segunda-feira, 12 de novembro de 2012

SÉRIE FIQUE POR DENTRO(4ª PARTE): O POLICIAL CIVIL COMO EXERCENTE DE ATIVIDADE TÉCNICO JURÍDICA

Olá companheiros !

Prosseguindo na série de postagens que tem por objetivo repassar informações úteis e que consideramos importante discutir, trazemos agora a Certidão de Julgamento do Conselho Nacional de Justiça, onde desde 2007 as funções exercidas tanto por escrivães, quanto inspetores, foram reconhecidas como ATIVIDADES TÉCNICO-JURÍDICAS.

Apesar do requerente ter sido o Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal, na análise do pedido, o relator Cláudio Godoy estendeu a sua repercussão aos Policiais Civis e por este motivo estamos vindo compartilhar.

A valorização que buscamos, passa primeiramente pelo entendimento da importância da atividade que exercemos. Portanto, vamos nos municiando mais e mais de informações, textos, decisões e dados estatísticos que nos deem suporte para galgarmos degraus cada vez mais altos.

MOVIMENTO VAMOS MUDAR A POLÍCIA






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